quarta-feira, 24 de abril de 2013

Edifício Residencial Konstanz para locação


Excelente apartamento, NOVO, com armários, 3 quartos na região Central de Londrina - Edifício Residencial Konstanz. Veja:









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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Locação temporária pode ser bom negócio


Ainda pouco utilizada, modalidade de contrato dura no máximo três meses e traz vantagens para as duas partes.


Tempo curto, negócio rápido: a locação temporária pode ser uma boa opção para o proprietário e também para quem procura imóvel para alugar. Valendo 90 dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem especificidades que tornam o acordo seguro para as duas partes envolvidas – entre elas, a possibilidade de pagamento antecipado e a inexistência de prorrogação do contrato.


A locação temporária é atraente para o locatário, pois os valores cobrados são mais altos do que a média de mercado, diz o advogado Sérgio Paixão, especialista em direito imobiliário. 
Ele explica que nesse tipo de contrato os direitos e deveres das duas partes são praticamente os mesmos que na locação convencional. No entanto, a locação temporária ainda não é utilizada de forma corriqueira – mas é uma boa alternativa também para quem procura imóvel para alugar. “Embora não seja muito conhecida, é viável para o turismo convencional e também para o turismo de negócios. Ajuda a suprir um eventual déficit da rede hoteleira”, exemplifica.
Sérgio Paixão observa que conhecer essa modalidade de contrato é importante pela aproximação da Copa do Mundo de 2014. “Em muitas cidades o turista pode preferir a locação por temporada. É bom que o proprietário esteja aberto a esse tipo de contrato, que possibilita um giro maior”, comenta.

Valores
A locação temporária costuma ser mais cara que os acordos convencionais. “O valor precisa ser vantajoso para o proprietário, em detrimento de um contrato anual”, comenta Luiz Fernando Gottschild, diretor do Instituto de Pesquisa Imobiliária (Inpespar) e da Imobiliária Razão.
De acordo com ele, não é possível especificar um valor médio de mercado para a locação temporária. “O preço é de livre negociação entre as partes. Diferente da locação convencional, na temporária é possível exigir pagamento antecipado, por ser um prazo curto”, explica.
Em Curitiba, de acordo com Gottschild, essa modalidade é muito pouco usada para imóveis residenciais. “O comercial temporário funciona bem em certas épocas do ano, ou em determinadas regiões onde o comércio concentra alguma ação”, explica.

Legislação
O contrato de locação temporária é regulado pelos artigos 48, 49 e 50 da Lei de Locação (Lei n. 8.245/91). Tem como objetivo a celebração de instrumentos de curta duração, exclusivamente pelo período em que o locatário necessitar permanecer no imóvel.Essa modalidade de contrato tem, obrigatoriamente, prazo máximo de vigência de noventa dias, sem direito a renovação, podendo ou não estar o imóvel mobiliado.


Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1362817&tit=Locacao-temporaria-pode-ser-bom-negocio


segunda-feira, 15 de abril de 2013

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Quanto espaço terei para morar?


Antes de comprar, consumidor tem de ficar atento às diferenças entre termos técnicos das áreas para saber o tamanho real do imóvel.



Cada anúncio, uma sentença. Propagandas dos empreendimentos imobiliários, muitas vezes, indicam qual a área privativa da unidade à venda. Mas o anúncio também pode trazer a área total. É nessa diferença que mora a confusão. Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
“A área total é o tamanho do apartamento mais o pedacinho correspondente do hall do edifício, do corredor, do espaço de circulação da garagem, além do salão de festas, playground, academia e outros itens”, explica o arquiteto Gustavo Pinto, da GP Arquitetura. São aqueles espaços que fazem parte do imóvel e que serão utilizados pelo comprador, mas o uso deles é coletivo.
Por conta dessa diferença, a desinformação do consumidor com o significado dos termos é comum. Entre tantos itens a serem observados na escolha do imóvel, fica complicado entender quanto espaço ele, de fato, terá. Especialistas do mercado dizem que o uso de dois termos diferentes para anunciar imóveis é uma especificidade de Curitiba.
“O mercado local estava acostumado a trabalhar com a área total. Com a expansão da construção civil, vieram construtoras e incorporadoras de outros estados, onde é mais comum se referir à metragem por meio da área privativa”, comenta Gustavo Pinto.
Ele explica que a diferença acontece porque em São Paulo e em outros estados há condomínios com espaços comuns muitos grandes. A preferência é por explicitar a área privativa, para que não se perca a referência de valor. “Como em alguns casos a área comum chega a representar até 40% da área total, isso dificultava a comparação de preços das unidades”, aponta o arquiteto.
Representantes das entidades do setor em Curitiba concordam que essa diferencia existe. “Há essa tendência. Estamos deixando de usar o valor da área total e passando a usar a área privativa nos anúncios”, afirma Fernando Fabian, vice-presidente da indústria imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil local (Sinduscon-PR).


Paredes entram no cálculo da área privativa
Atenção a um detalhe: as paredes dos imóveis fazem parte da conta da área privativa dos imóveis. “Essa é a terminologia que dá mais confusão. Nos contratos, às vezes está descrita a área útil e outras vezes a área total. O consumidor que não sabe a diferença entre os termos e compra um apartamento de 50 metros quadrados, por exemplo, depois vai ver que a área útil real tem 42 ou 44 metros quadrados, o que pode representar um cômodo a mais ou a menos”, exemplifica Fernando Fabian, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-PR.
De acordo com o arquiteto Gustavo Pinto, o espaço ocupado pelas paredes representa de 10 a 12% da área total. “O restante é o que chamamos de área útil, também chamada de ‘área da vassoura’, ou seja, é o espaço real onde poderão ser colocados móveis e utensílios”, diz.
Nos apartamentos, a medição deve ser feita levando em conta toda a largura de paredes externas e, nas que são divididas com um vizinho, leva-se em conta metade da largura.Para Fabian, o comprador tem de saber qual é a área privativa, ter noção da área útil (que será um pouco menor, pois são descontadas as paredes) e também da área total. “No apartamento, a área útil é o mais importante e deve ser a base de comparação com outros imóveis”, diz.

FONTE: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1354085&tit=Quanto-espaco-terei-para-morar

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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Edifício New Port - Ótimo apartamento para locação

Apartamento Central, na Av. Rio de Janeiro, 3 qts (1 suíte), sala, cozinha, a. serviço e garagem.
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