sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Financiamento de imóveis com recursos da poupança bate recorde

São Paulo - O volume dos financiamentos para aquisição e construção de imóveis cresceu 42% em 2011, na comparação com o ano anterior.
De acordo com a Abecip, o valor dos empréstimos ficou em R$ 79,9 bilhões, R$ 23,7 bilhões a mais do que em 2010, novo recorde histórico no SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).
Vale ressaltar que o saldo das cadernetas de poupança no SBPE cresceu mais de R$ 30 bilhões em 2011, passando de R$ 299,9 bilhões em dezembro de 2010 para R$ 330,6 bilhões em dezembro de 2011.
Unidades
O levantamento da Abecip revela ainda que, em 2011, foram financiadas 493 mil unidades, com crescimento  de 17% em relação a 2010.
Considerando apenas o último mês de 2011, foram financiados 49,6 mil imóveis, resultado 14% maior que em dezembro de 2010. O montante constitui um novo recorde mensal.

Fonte: http://casaeimoveis.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2012/01/26/financiamento-de-imoveis-com-recursos-da-poupanca-bate-recorde.jhtm

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Locação: EDIFÍCIO CASABLANCA

Apartamento central, próximo do calçadão. Sala com sacada, sala de sacada, 03 quartos sendo uma suíte, wc social, cozinha planejada, área de serviço, wc de serviço, dispensa, garagem.
AGENDE UMA VISITA: (43)3323-5069

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Apartamento Central de 1 quarto para locação - Ed. Rocha Catori

 Ótimo apartamento central e mobiliado inclusive geladeira e fogão, piso porcelanato, sala/cozinha, 01 quarto, wc social completo com armário/pia granito, box blindex, metais e chuveiro, área de serviço com tanque, varal e garagem.




terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Veja as vantagens ao adquirir imóvel novo e documentos a exigir na compra do usado


Chaves sobre planta de imóvel, atente para os cuidados jurídicos ao fechar negócio


São Paulo – Na hora de comprar um imóvel, diversos fatores podem afetar a decisão, entre eles, se o apartamento ou a casa foi recentemente construído ou já tem alguns anos de vida. Na dúvida, qual a melhor opção: imóvel novo ou usado?
De acordo com a advogada da Lex Magiste, Renata Cassiano Capuzzo, antes de pensar no tempo de construção do bem, o interessado tem de pensar na localização. Esse elemento vai determinar sua valorização, explica a advogada.

Imóveis novos

No caso de um apartamento ou casa novos, a vantagem está nas modernizações. Renata explica que as construções recentes trazem modernidades que valorizam o imóvel, a exemplo da área de lazer, que conta com piscina, academias, salão de jogos, churrasqueiras ou espaço gourmet.
Os prédios novos também já estão adaptados às novas tomadas, seguindo as normas e aos padrões do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A maioria também já possui acesso para ar condicionado.
Outro elemento que deve ser considerado nos imóveis recentemente lançados são as plantas. A distribuição dos cômodos é mais inteligente, com o objetivo de valorizar e aproveitar cada espaço do imóvel.
Pelo lado negativo, a negociação é mais travada. Os corretores que trabalham com imóveis novos normalmente usam preços de tabela, o que limita a margem de negociação. Em termos de espaço, configura-se outra desvantagem. “Enquanto um apartamento de três dormitórios em um edifício com mais de 15 anos tem aproximadamente 120 metros quadrados, os novos medem, em média, 80 metros quadrados”, explica Renata.

E os usados?

Ao adquirir um imóvel usado é mais fácil negociar preço. Muitas vezes o proprietário precisa do dinheiro para pagar uma dívida e desvaloriza o bem para poder vendê-lo.
Na hora de financiar, porém, o trabalho é maior e requer cuidados redobrados. Veja os documentos que se deve exigir para essa transação:
1. Certidão de ônus reais do imóvel – “fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis e considerado um dos documentos mais importantes, pois informa se existe alguma restrição em relação à venda do imóvel, como pendência judicial, hipoteca, penhor, entre outras”, diz Renata.
2. Certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
3. Certidão negativa de débitos condominiais;
4. Certidão de interdições e tutelas;
5. Cópia da escritura e do registro do imóvel;
6. Certidão de propriedade e certidões pessoais do vendedor;
7. Comprovante de pagamento das contas de luz, água e esgoto (e demais taxas, quando existentes) dos últimos meses;
8. Documentação completa do proprietário do imóvel - válida para as pessoas físicas e jurídicas.

O contrato de compra e venda

Antes de finalizar a compra, atenção redobrada ao contrato de compra e venda. Certifique-se de ter entendido todas as cláusulas do contrato e, em caso de dúvidas, procure profissionais especializados.
“Com o intuito de completar os cuidados, é importante riscar todos os espaços em branco do documento e rubricar todas as páginas. É essencial também contar com a presença de testemunhas. Estar acompanhado de um advogado também é uma dica bem interessante, pois podem existir alguns termos jurídicos que ficam mais fáceis de entender com a explicação dele, além de trazer maior segurança. Lembre-se de reconhecer firma de todas as assinaturas. Fechado o negócio, o comprador deve exigir uma via do contrato original, solicitando o registro do compromisso de compra e venda ou da escritura definitiva, se o pagamento foi concluído”, finaliza Renata.



sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Projeto prevê que compra da casa própria seja deduzida do IR



A compra da casa própria pode vir a render dedução no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
A medida, conforme publicado pela Agência Câmara, está prevista no PL (Projeto de Lei) 2254/11, de autoria do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA) e altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95).
Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.

Dedução
De acordo com o texto do projeto, caso seja aprovado, o benefício da dedução só seria válido para casas financiadas junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional. A restrição, explica o deputado, é assegurar maior transparência nas operações e evitar fraudes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A dedução prevista é de até 50% do valor das prestações do imóvel.