A Imobiliária Morar tem como finalidade neste Blog, informar, alertar e dar dicas para você que se interessa em assuntos gerais do mercado imobiliário.
terça-feira, 30 de abril de 2013
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Vai comprar a casa própria? Veja dez dicas para não errar
Na hora de comprar a casa própria, não basta apenas juntar o dinheiro necessário para a empreitada. É preciso observar alguns outros quesitos e assim evitar que o sonho do "lar doce lar" se transforme em pesadelo.
Dessa forma, seguem abaixo dez dicas elaboradas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para auxiliar na aquisição do imóvel residencial.
Finanças
1 - Quem começa a pensar na aquisição da casa própria deve começar a observar melhor as finanças. Isso porque, explica o sindicato, a compra da moradia é um dos passos mais importantes da vida, devendo ser dado com segurança. Assim, se pensou em comprar a casa própria, pense no quanto pretende e pode gastar com a empreitada;
2 - Faça suas contas. Vai pagar à vista ou precisará de financiamento? Se for necessário financiamento, pesquise os tipos disponíveis no mercado, por exemplo, será com o banco ou parcelado com a construtora durante o período de obras? Pretende utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Considere as opções pensando nos gastos da sua família hoje e no futuro;
3 - Programe-se. Ao pensar na compra do imóvel, leve em consideração que os valores pagos durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor, sendo que este, até a entrega das chaves, é corrigido mensalmente pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou CUB (Custo Unitário Básico da Construção). Após a entrega das chaves, se a pessoa não quitar o valor devido e optar pelo financiamento, as taxas irão variar conforme a instituição;
4 - Prepare o bolso. Tenha uma reserva financeira para arcar com os custos que envolvem a documentação do imóvel. De acordo com o Secovi-SP, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registros cartorários correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra da propriedade;
4 - Prepare o bolso. Tenha uma reserva financeira para arcar com os custos que envolvem a documentação do imóvel. De acordo com o Secovi-SP, o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registros cartorários correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra da propriedade;
Imóvel
5 - Além das questões financeiras, uma questão importante na hora de comprar imóveis é a localização. Decida-se pela região onde quer morar e visite-a tanto de dia como durante a noite. Analise a infraestrutura disponível no local, bem como os serviços oferecidos, como escolas, padarias, supermercados, farmácias, hospitais, transporte público e áreas de lazer;
6 - Decidido o local, escolha o tipo de imóvel: usado, novo ou na planta? Pense na metragem, se quer casa ou apartamento, sendo que, no último caso, é preciso considerar também se há preferência por andar baixo, alto, por imóvel de frente ou fundos, se há vaga de garagem, varanda, área de lazer, entre outros;
6 - Decidido o local, escolha o tipo de imóvel: usado, novo ou na planta? Pense na metragem, se quer casa ou apartamento, sendo que, no último caso, é preciso considerar também se há preferência por andar baixo, alto, por imóvel de frente ou fundos, se há vaga de garagem, varanda, área de lazer, entre outros;
Corretor
7 - Ao optar pela compra de um imóvel, sobretudo usado, diz o Secovi-SP, a ajuda de um corretor de imóveis pode ser bem-vinda. Neste caso, para não perder tempo, especifique em detalhes as características do imóvel que deseja e lembre-se de se certificar de que o corretor possui inscrição no Conselho Regional da região;
8 - Ainda neste sentido, informa o Secovi-SP, reserve uma quantia para pagar a comissão do corretor, que, em imóveis novos ou na planta, é usualmente cobrada separadamente do valor do imóvel. Já em casas ou apartamentos usados, a comissão é paga pelo vendedor;
Fique de olho
9 - Ao comprar um imóvel na planta, pesquise a história e atuação da empresa construtora, visitando uma obra já entregue por ela, se possível. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e, antes de assinar o contrato, submeta-o a um advogado de confiança. Não deixe também de acompanhar o estágio das obras, por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet;
8 - Ainda neste sentido, informa o Secovi-SP, reserve uma quantia para pagar a comissão do corretor, que, em imóveis novos ou na planta, é usualmente cobrada separadamente do valor do imóvel. Já em casas ou apartamentos usados, a comissão é paga pelo vendedor;
Fique de olho
9 - Ao comprar um imóvel na planta, pesquise a história e atuação da empresa construtora, visitando uma obra já entregue por ela, se possível. Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e, antes de assinar o contrato, submeta-o a um advogado de confiança. Não deixe também de acompanhar o estágio das obras, por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet;
10 - Já se a compra for de um imóvel usado, desconfie daqueles que aceitarem propostas muito abaixo do valor pedido, pois pode ser indício de que há algo errado com o imóvel. Por fim, certifique-se do que está ou não incluído no valor do imóvel e submeta os documentos destes e do proprietário a um advogado.
sexta-feira, 26 de abril de 2013
Linda Chácara a Venda em 1º de Maio. Confira:
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Acesse: www.imobiliariamorar.com.br
quinta-feira, 25 de abril de 2013
quarta-feira, 24 de abril de 2013
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Locação temporária pode ser bom negócio
Ainda pouco
utilizada, modalidade de contrato dura no máximo três meses e traz vantagens
para as duas partes.
Tempo curto, negócio rápido: a locação temporária pode ser uma boa opção
para o proprietário e também para quem procura imóvel para alugar. Valendo 90
dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem
especificidades que tornam o acordo seguro para as duas partes envolvidas –
entre elas, a possibilidade de pagamento antecipado e a inexistência de
prorrogação do contrato.
A locação temporária é atraente para o locatário, pois os valores
cobrados são mais altos do que a média de mercado, diz o advogado Sérgio
Paixão, especialista em direito imobiliário.
Ele explica que nesse tipo de contrato os direitos e deveres das duas
partes são praticamente os mesmos que na locação convencional. No entanto, a
locação temporária ainda não é utilizada de forma corriqueira – mas é uma boa
alternativa também para quem procura imóvel para alugar. “Embora não seja muito
conhecida, é viável para o turismo convencional e também para o turismo de
negócios. Ajuda a suprir um eventual déficit da rede hoteleira”, exemplifica.
Sérgio Paixão observa que conhecer essa modalidade de contrato é
importante pela aproximação da Copa do Mundo de 2014. “Em muitas cidades o
turista pode preferir a locação por temporada. É bom que o proprietário esteja
aberto a esse tipo de contrato, que possibilita um giro maior”, comenta.
Valores
A locação temporária costuma ser mais cara que os acordos convencionais.
“O valor precisa ser vantajoso para o proprietário, em detrimento de um
contrato anual”, comenta Luiz Fernando Gottschild, diretor do Instituto de
Pesquisa Imobiliária (Inpespar) e da Imobiliária Razão.
De acordo com ele, não é possível especificar um valor médio de mercado
para a locação temporária. “O preço é de livre negociação entre as partes.
Diferente da locação convencional, na temporária é possível exigir pagamento
antecipado, por ser um prazo curto”, explica.
Em Curitiba, de acordo com Gottschild, essa modalidade é muito pouco
usada para imóveis residenciais. “O comercial temporário funciona bem em certas
épocas do ano, ou em determinadas regiões onde o comércio concentra alguma
ação”, explica.
Legislação
O contrato de locação temporária é regulado pelos artigos 48, 49 e 50 da
Lei de Locação (Lei n. 8.245/91). Tem como objetivo a celebração de
instrumentos de curta duração, exclusivamente pelo período em que o locatário
necessitar permanecer no imóvel.Essa modalidade de contrato tem,
obrigatoriamente, prazo máximo de vigência de noventa dias, sem direito a
renovação, podendo ou não estar o imóvel mobiliado.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1362817&tit=Locacao-temporaria-pode-ser-bom-negocio
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Edifício Ilhas do Caribe - Apartamento para Locação
Apartamento amplo, piso de cerâmica, sacada. Prédio com piscina, churrasqueira e playground, com 3 quartos sendo 01 suíte.
Agende uma visita (043) 3323-5069
Mais informações: http://www.imobiliariamorar.com.br/imoveis-para-locacao/ref/-Apartamento-Londrina-Jamaica-3-quarto/fic/1017641.aspx
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Quanto espaço terei para morar?
Antes de comprar, consumidor tem de ficar atento às diferenças entre termos técnicos das áreas para saber o tamanho real do imóvel.
Cada anúncio, uma sentença. Propagandas dos empreendimentos imobiliários, muitas vezes, indicam qual a área privativa da unidade à venda. Mas o anúncio também pode trazer a área total. É nessa diferença que mora a confusão. Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
“A área total é o tamanho do apartamento mais o pedacinho correspondente do hall do edifício, do corredor, do espaço de circulação da garagem, além do salão de festas, playground, academia e outros itens”, explica o arquiteto Gustavo Pinto, da GP Arquitetura. São aqueles espaços que fazem parte do imóvel e que serão utilizados pelo comprador, mas o uso deles é coletivo.
Por conta dessa diferença, a desinformação do consumidor com o significado dos termos é comum. Entre tantos itens a serem observados na escolha do imóvel, fica complicado entender quanto espaço ele, de fato, terá. Especialistas do mercado dizem que o uso de dois termos diferentes para anunciar imóveis é uma especificidade de Curitiba.
“O mercado local estava acostumado a trabalhar com a área total. Com a expansão da construção civil, vieram construtoras e incorporadoras de outros estados, onde é mais comum se referir à metragem por meio da área privativa”, comenta Gustavo Pinto.
Ele explica que a diferença acontece porque em São Paulo e em outros estados há condomínios com espaços comuns muitos grandes. A preferência é por explicitar a área privativa, para que não se perca a referência de valor. “Como em alguns casos a área comum chega a representar até 40% da área total, isso dificultava a comparação de preços das unidades”, aponta o arquiteto.
Representantes das entidades do setor em Curitiba concordam que essa diferencia existe. “Há essa tendência. Estamos deixando de usar o valor da área total e passando a usar a área privativa nos anúncios”, afirma Fernando Fabian, vice-presidente da indústria imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil local (Sinduscon-PR).
Paredes entram no cálculo da área privativa
Atenção a um detalhe: as paredes dos imóveis fazem parte da conta da área privativa dos imóveis. “Essa é a terminologia que dá mais confusão. Nos contratos, às vezes está descrita a área útil e outras vezes a área total. O consumidor que não sabe a diferença entre os termos e compra um apartamento de 50 metros quadrados, por exemplo, depois vai ver que a área útil real tem 42 ou 44 metros quadrados, o que pode representar um cômodo a mais ou a menos”, exemplifica Fernando Fabian, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-PR.
De acordo com o arquiteto Gustavo Pinto, o espaço ocupado pelas paredes representa de 10 a 12% da área total. “O restante é o que chamamos de área útil, também chamada de ‘área da vassoura’, ou seja, é o espaço real onde poderão ser colocados móveis e utensílios”, diz.
Nos apartamentos, a medição deve ser feita levando em conta toda a largura de paredes externas e, nas que são divididas com um vizinho, leva-se em conta metade da largura.Para Fabian, o comprador tem de saber qual é a área privativa, ter noção da área útil (que será um pouco menor, pois são descontadas as paredes) e também da área total. “No apartamento, a área útil é o mais importante e deve ser a base de comparação com outros imóveis”, diz.
FONTE: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1354085&tit=Quanto-espaco-terei-para-morar
A Imobiliária MORAR venda uma das chácaras mais belas de Primeiro de Maio:
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20.000 M2, BEIRA DA REPRESA, LINDA ESTRUTURA DE LAZER COM PISCINA, LANCHA, 2 JETSKI, CAMPO DE FUTEBOL, CHURRASQUEIRAS, CHOUPANA, SEDE COM VÁRIOS QUARTOS, COZINHA PLANEJADA, CASA DE CASEIRO, POMAR. INTEIRA MOBILIADA. VALE A PENA CONFERIR!
Agende uma visita (043) 3323-5069
http://www.imobiliariamorar.com.br/imoveis-para-venda/fic/905108.aspx?ref=-Ch%C3%A1cara-Primeiro-de-maio-Centro
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