terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Apartamento na região nobre da Av. Maringá para LOCAÇÃO

Ed. Centurion
Na região nobre da Av. Maringá, perto de supermecado, agências bancárias, comércio variado, dispomos de apartamento com sala, 02 quartos, snedo que um dos quartos possui armário, wc social com box, cozinha com armário de pia e aéreo, área de serviço e garagem. Agende uma visita (43)3323-5069

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Apartamento Central para locação. Edifício Garden Plaza

Excelente apartamento central com sala de estar e jantar; 03 quartos sendo uma suíte, todos com armários; 01 wc social com box e armários; cozinha planejada; área de serviço; garagem. Piso laminado; gesso decorativo; iluminação diferenciada; mobilia completa como geladeira, fogão, mesa jantar, cadeiras, aparelho de som, televisão. Opção também de locar sem mobília. Prédio com salão de festas e portaria 24 horas.
Agende uma visita. Fale com a Imobiliária Morar (43)3323-5069

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Venda on-line de imóvel leiloado pela CEF dificulta negociação com mutuário

A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) alerta que a CEF (Caixa Econômica Federal) tem desrespeitado os direitos dos consumidores.
De acordo com a Associação, a instituição financeira pratica a venda on-line de imóveis leiloados, e esta prática exclui a possibilidade de negociação com o ocupante do imóvel, que em geral briga em juízo para obter a revisão dos contratos da casa própria. “A Caixa, como agente financeiro, não ingressa com a chamada ação de imissão de posse do imóvel, com o pedido de desocupação do mesmo pelo mutuário-ocupante. Ela transfere essa responsabilidade, que deveria ser sua, para um futuro comprador”, explica o presidente da ANM, Marcelo Augusto Luz.
Segundo a ANM, estima-se que 700 imóveis devam ir a leilão por mês por meio da oferta on-line, só na Grande São Paulo. A entidade afirma que, em 2011, a quantidade de leilões de imóveis na concorrência pública cresceu 40%.

Direitos do consumidor
A Associação afirma que a CEF está desrespeitando os princípios básicos que regulam a expropriação de um bem imóvel. Em nota, a entidade explica que, desde o surgimento da execução pelo Decreto-Lei nº 70/66, não foram observados princípios constitucionais, como o devido processo legal e o contraditório. “O banco também desrespeita o consumidor ao não dar ao mutuário oportunidade de negociação equivalente à situação financeira apresentada por ele, nem tampouco abriu uma oportunidade de incorporação do débito ou uma restruturação da dívida”, completa Luz.

Segundo o presidente, o mutuário deve ingressar com uma medida judicial para suspender a venda on-line do imóvel, pois existe um interesse social maior que uma execução e venda desses imóveis. “Somos contra a inadimplência, mas acreditamos ser equivocada a falta de sensibilidade operacional do banco em chamar o mutuário para um acordo na hora de uma negociação, antes de levar os imóveis a venda online”, comenta.
Para quem tiver dúvidas sobre o que fazer nestes casos, a ANM possui o canal SOS Mutuário. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3159-3108 ou pelo e-mail presidente@anmm.org.br.

Negociação com a CEF
Em nota, a CEF afirmou que procura solucionar todos os casos de execução de contratos de financiamentos habitacionais, por isso, a instituição explica que implantou uma política que privilegia a venda direta ao ocupante do imóvel retomado. Tais procedimentos de venda de imóveis adjudicados se encontram em vigor desde 22 de dezembro de 2009.

Segundo o banco, esta forma de atuação tem possibilitado a solução de regularização da moradia de forma definitiva para milhares de famílias que atendem ao chamado de negociação do imóvel com valores incentivados.
A Caixa também aconselha que o interessado procure a instituição para negociar administrativamente a regularização do imóvel que ocupa.
Por fim, a CEF afirma que, desde o início deste ano, trabalha junto com os Tribunais Federais nos Mutirões de Conciliação da Justiça, para os quais são chamados os ocupantes ou ex-mutuários que ajuizaram ações relacionadas aos imóveis retomados em decorrência da execução do crédito.

Fonte: http://casaeimoveis.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/12/12/venda-on-line-de-imovel-leiloado-pela-cef-dificulta-negociacao-com-mutuario.jhtm

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Comprador da casa própria deve se preparar para gastos com escritura e impostos

Quem está prestes a comprar a casa própria deve ter consciência de que o valor do imóvel não será o único gasto previsto na negociação. Assim, segundo informa a Primar Administradora de Bens, o comprador deve estar preparado para arcar com as despesas relacionadas à escritura, a taxas e impostos.
No geral, de acordo com o responsável pelo departamento comercial e de locações da Primar, Carlos Samuel Silva Freitas, quem está pensando em adquirir a casa própria deve reservar pelo menos o equivalente a 5% do valor do imóvel para o pagamento de gastos extras.
“O comprador deve reservar pelo menos 5% do valor de compra para cobrir estes gastos extras. Ou seja, se o imóvel for vendido pelo valor de R$ 200 mil, o comprador gastará cerca de R$ 10 mil para quitar todos os tributos cobrados”, observa Freitas.
Taxas e impostos
Dentre as taxas e os impostos cobrados de quem está comprando um imóvel, estão os seguintes:
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”): cobrado pela prefeitura do município no qual o imóvel urbano está localizado, equivalente a 2,5% do bem;
  •  Taxa para escritura do imóvel: cobrada para que o documento oficial possa ser elaborado. O pagamento do valor desta taxa varia conforme o valor venal do bem;
  •  Taxa para registro da escritura do imóvel: paga para que o documento de registro tenha validade jurídica integral. Valor é o mesmo cobrado na elaboração do registro;
Fonte: http://casaeimoveis.uol.com.br/comprar-e-alugar/