sexta-feira, 19 de abril de 2013

Locação temporária pode ser bom negócio


Ainda pouco utilizada, modalidade de contrato dura no máximo três meses e traz vantagens para as duas partes.


Tempo curto, negócio rápido: a locação temporária pode ser uma boa opção para o proprietário e também para quem procura imóvel para alugar. Valendo 90 dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem especificidades que tornam o acordo seguro para as duas partes envolvidas – entre elas, a possibilidade de pagamento antecipado e a inexistência de prorrogação do contrato.


A locação temporária é atraente para o locatário, pois os valores cobrados são mais altos do que a média de mercado, diz o advogado Sérgio Paixão, especialista em direito imobiliário. 
Ele explica que nesse tipo de contrato os direitos e deveres das duas partes são praticamente os mesmos que na locação convencional. No entanto, a locação temporária ainda não é utilizada de forma corriqueira – mas é uma boa alternativa também para quem procura imóvel para alugar. “Embora não seja muito conhecida, é viável para o turismo convencional e também para o turismo de negócios. Ajuda a suprir um eventual déficit da rede hoteleira”, exemplifica.
Sérgio Paixão observa que conhecer essa modalidade de contrato é importante pela aproximação da Copa do Mundo de 2014. “Em muitas cidades o turista pode preferir a locação por temporada. É bom que o proprietário esteja aberto a esse tipo de contrato, que possibilita um giro maior”, comenta.

Valores
A locação temporária costuma ser mais cara que os acordos convencionais. “O valor precisa ser vantajoso para o proprietário, em detrimento de um contrato anual”, comenta Luiz Fernando Gottschild, diretor do Instituto de Pesquisa Imobiliária (Inpespar) e da Imobiliária Razão.
De acordo com ele, não é possível especificar um valor médio de mercado para a locação temporária. “O preço é de livre negociação entre as partes. Diferente da locação convencional, na temporária é possível exigir pagamento antecipado, por ser um prazo curto”, explica.
Em Curitiba, de acordo com Gottschild, essa modalidade é muito pouco usada para imóveis residenciais. “O comercial temporário funciona bem em certas épocas do ano, ou em determinadas regiões onde o comércio concentra alguma ação”, explica.

Legislação
O contrato de locação temporária é regulado pelos artigos 48, 49 e 50 da Lei de Locação (Lei n. 8.245/91). Tem como objetivo a celebração de instrumentos de curta duração, exclusivamente pelo período em que o locatário necessitar permanecer no imóvel.Essa modalidade de contrato tem, obrigatoriamente, prazo máximo de vigência de noventa dias, sem direito a renovação, podendo ou não estar o imóvel mobiliado.


Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1362817&tit=Locacao-temporaria-pode-ser-bom-negocio


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