Ainda pouco
utilizada, modalidade de contrato dura no máximo três meses e traz vantagens
para as duas partes.
Tempo curto, negócio rápido: a locação temporária pode ser uma boa opção
para o proprietário e também para quem procura imóvel para alugar. Valendo 90
dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem
especificidades que tornam o acordo seguro para as duas partes envolvidas –
entre elas, a possibilidade de pagamento antecipado e a inexistência de
prorrogação do contrato.
A locação temporária é atraente para o locatário, pois os valores
cobrados são mais altos do que a média de mercado, diz o advogado Sérgio
Paixão, especialista em direito imobiliário.
Ele explica que nesse tipo de contrato os direitos e deveres das duas
partes são praticamente os mesmos que na locação convencional. No entanto, a
locação temporária ainda não é utilizada de forma corriqueira – mas é uma boa
alternativa também para quem procura imóvel para alugar. “Embora não seja muito
conhecida, é viável para o turismo convencional e também para o turismo de
negócios. Ajuda a suprir um eventual déficit da rede hoteleira”, exemplifica.
Sérgio Paixão observa que conhecer essa modalidade de contrato é
importante pela aproximação da Copa do Mundo de 2014. “Em muitas cidades o
turista pode preferir a locação por temporada. É bom que o proprietário esteja
aberto a esse tipo de contrato, que possibilita um giro maior”, comenta.
Valores
A locação temporária costuma ser mais cara que os acordos convencionais.
“O valor precisa ser vantajoso para o proprietário, em detrimento de um
contrato anual”, comenta Luiz Fernando Gottschild, diretor do Instituto de
Pesquisa Imobiliária (Inpespar) e da Imobiliária Razão.
De acordo com ele, não é possível especificar um valor médio de mercado
para a locação temporária. “O preço é de livre negociação entre as partes.
Diferente da locação convencional, na temporária é possível exigir pagamento
antecipado, por ser um prazo curto”, explica.
Em Curitiba, de acordo com Gottschild, essa modalidade é muito pouco
usada para imóveis residenciais. “O comercial temporário funciona bem em certas
épocas do ano, ou em determinadas regiões onde o comércio concentra alguma
ação”, explica.
Legislação
O contrato de locação temporária é regulado pelos artigos 48, 49 e 50 da
Lei de Locação (Lei n. 8.245/91). Tem como objetivo a celebração de
instrumentos de curta duração, exclusivamente pelo período em que o locatário
necessitar permanecer no imóvel.Essa modalidade de contrato tem,
obrigatoriamente, prazo máximo de vigência de noventa dias, sem direito a
renovação, podendo ou não estar o imóvel mobiliado.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1362817&tit=Locacao-temporaria-pode-ser-bom-negocio
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