quinta-feira, 11 de abril de 2013

Quanto espaço terei para morar?


Antes de comprar, consumidor tem de ficar atento às diferenças entre termos técnicos das áreas para saber o tamanho real do imóvel.



Cada anúncio, uma sentença. Propagandas dos empreendimentos imobiliários, muitas vezes, indicam qual a área privativa da unidade à venda. Mas o anúncio também pode trazer a área total. É nessa diferença que mora a confusão. Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
“A área total é o tamanho do apartamento mais o pedacinho correspondente do hall do edifício, do corredor, do espaço de circulação da garagem, além do salão de festas, playground, academia e outros itens”, explica o arquiteto Gustavo Pinto, da GP Arquitetura. São aqueles espaços que fazem parte do imóvel e que serão utilizados pelo comprador, mas o uso deles é coletivo.
Por conta dessa diferença, a desinformação do consumidor com o significado dos termos é comum. Entre tantos itens a serem observados na escolha do imóvel, fica complicado entender quanto espaço ele, de fato, terá. Especialistas do mercado dizem que o uso de dois termos diferentes para anunciar imóveis é uma especificidade de Curitiba.
“O mercado local estava acostumado a trabalhar com a área total. Com a expansão da construção civil, vieram construtoras e incorporadoras de outros estados, onde é mais comum se referir à metragem por meio da área privativa”, comenta Gustavo Pinto.
Ele explica que a diferença acontece porque em São Paulo e em outros estados há condomínios com espaços comuns muitos grandes. A preferência é por explicitar a área privativa, para que não se perca a referência de valor. “Como em alguns casos a área comum chega a representar até 40% da área total, isso dificultava a comparação de preços das unidades”, aponta o arquiteto.
Representantes das entidades do setor em Curitiba concordam que essa diferencia existe. “Há essa tendência. Estamos deixando de usar o valor da área total e passando a usar a área privativa nos anúncios”, afirma Fernando Fabian, vice-presidente da indústria imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil local (Sinduscon-PR).


Paredes entram no cálculo da área privativa
Atenção a um detalhe: as paredes dos imóveis fazem parte da conta da área privativa dos imóveis. “Essa é a terminologia que dá mais confusão. Nos contratos, às vezes está descrita a área útil e outras vezes a área total. O consumidor que não sabe a diferença entre os termos e compra um apartamento de 50 metros quadrados, por exemplo, depois vai ver que a área útil real tem 42 ou 44 metros quadrados, o que pode representar um cômodo a mais ou a menos”, exemplifica Fernando Fabian, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-PR.
De acordo com o arquiteto Gustavo Pinto, o espaço ocupado pelas paredes representa de 10 a 12% da área total. “O restante é o que chamamos de área útil, também chamada de ‘área da vassoura’, ou seja, é o espaço real onde poderão ser colocados móveis e utensílios”, diz.
Nos apartamentos, a medição deve ser feita levando em conta toda a largura de paredes externas e, nas que são divididas com um vizinho, leva-se em conta metade da largura.Para Fabian, o comprador tem de saber qual é a área privativa, ter noção da área útil (que será um pouco menor, pois são descontadas as paredes) e também da área total. “No apartamento, a área útil é o mais importante e deve ser a base de comparação com outros imóveis”, diz.

FONTE: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1354085&tit=Quanto-espaco-terei-para-morar

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