quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Aluguel de imóvel para o réveillon na Atlântica varia de R$ 4 mil a R$ 25 mil

Quem sonha em alugar um apartamento para passar o réveillon em Copacabana ainda encontra oferta nas imobiliárias da cidade. Em pleno cenário da festa - a Avenida Atlântica - há imóveis que saem por valores entre os R$ 4 mil de um modesto quarto e sala e os R$ 25 mil de um três-quartos de 300 metros quadrados, pelo pacote de dez dias. Isso mesmo: uma variação de preço influenciada, principalmente, pelo tamanho da unidade. Todos mobiliados, claro, e chegando a custar o dobro do aluguel de um imóvel sem vista para o mar.






Na imobiliária Copacabana Holiday, que atua no ramo há mais de 40 anos, a procura pelo aluguel por temporada no Ano Novo cresceu 40% em relação ao ano passado. Da carteira de 120 imóveis, só 20% estão vagos. Isso porque, diz o proprietário Lúcio Barboza, também houve um aumento de 15% no número de proprietários que, em busca de um rendimento extra, saíram de seus imóveis para alugá-los nesta época.
“Felizmente, contrariando as expectativas, não tivemos uma desistência sequer por conta dos episódios de violência registrados na cidade. Muito pelo contrário, a procura até aumentou, pois há um clima de esperança no ar. Hoje, 50% dos clientes são estrangeiros e os outros 50%, turistas vindos de outros estados”, diz Lúcio.
Na imobiliária Rent a Flat, em Copacabana, o pacote (de dez dias) mais em conta para curtir o réveillon de frente para o mar sai a R$ 4 mil. É o preço cobrado por um pequeno quarto e sala. Sem a vista, um imóvel similar pode sair a R$ 2 mil. Na orla, o imóvel mais caro da empresa custa R$ 15 mil. Fora dela, é possível alugar um três-quartos, pagando entre R$ 5 mil e R$ 8 mil.
“Um dos principais atrativos da locação por temporada é a possibilidade de economizar cerca de 30% nos gastos com hospedagem. Isso porque é possível acomodar um número maior de pessoas num imóvel sem ter que pagar taxa extra por ocupante, respeitando-se, claro, as condições contratuais”, diz o proprietário da Rent a Flat, Amaury Cutnei.
Locação não pode ultrapassar 90 dias - Em geral, as imobiliárias exigem um sinal de 50% do valor total das diárias (ou pacote) para efetuar a reserva. Também é de praxe cobrar do cliente um deposito caução que pode variar entre 30% e 50% do valor da locação. É uma especie de garantia para custear possíveis danos ao imóvel e, quando não utilizada, o valor é devolvido ao término da estadia. As taxas de condomínio e IPTU costumam ser embutidas no preço com exceção do consumo de luz , gás e telefone.
“Vale destacar ainda que a locação por temporada é permitida , por lei, por um período máximo de 90 dias”, informa Cutnei.

Fonte: http://www.zap.com.br/revista/imoveis/categoria/ultimas-noticias

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