sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Fundo de Reserva.


Muitas dúvidas giram em torno do fundo de reserva do condomínio. Como arrecadá-lo? Em que situação ele deve ser usado?
Pra esclarecer essas questões, o artigo 22 da Lei 8.245/91 traz que o fundo de reserva tem a função de cobrir as despesas extraordinárias do condomínio, sendo obrigação do proprietário constituí-lo.
Todo condomínio deve ter um fundo de reserva. Para reformá-lo, é necessário aplicar mensalmente uma porcentagem sobre o orçamento total das despesas ordinárias. A convenção do edifício deve fixar critérios no que diz respeito ao fundo.
 A assessora jurídica do Secovi-PR, Adiloar Franco Zemuner, explica que o fundo de reserva não deve ser distribuído aos condôminos e nem deve ser objeto de restituição a moradores que porventura venham a alienar a sua unidade autônoma ou que venham a deixar o condomínio. ‘Seu montante é de propriedade do condomínio e não dos condôminos. Por tal razão, o condômino que se retira do condomínio por ter vendido sua unidade, não tem direito a restituir a parte que contribuiu para o fundo’, considera.
É importante esclarecer que o fundo de reserva deve ser aplicado em caderneta de poupança, em estabelecimento bancário escolhido pelo síndico, podendo ser ratificado pelo Conselho Fiscal ou por outro órgão que o substitua. ‘Os síndicos devem ter o cuidado de não poder aplicar o fundo de reserva em títulos ou congêneres, dado ao fator da variação de risco e, ainda, pela impossibilidade de sua retirada imediata, numa situação de extrema necessidade’, alerta a assessora. Todo condomínio deve ter valores separados sob rubrica ‘Fundo de Reserva’, visando sua utilização exclusivamente para despesas extraordinárias e eventuais.
A assessora enfatiza que o fundo não deve ser utilizado para atender suprimentos de caixa, podendo o síndico fazê-lo em caso de emergência, a fim de atender despesas inadiáveis e que dizem respeito à supressão de serviços básicos ao condomínio, responsabilizando-se por recompor o saldo antes existente. O fundo de reserva pode ser utilizado pelo síndico para qualquer tipo de investimento, manutenção e/ou conservação desde que, autorizado por deliberação em Assembléia Geral extraordinária, convocada especificamente para esse fim.

Fonte: Secovi-PR

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Inflação do aluguel' desacelera e fica em 1,01% em outubro

A inflação medida pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) perdeu força neste mês. O índice subiu 1,01% em outubro, após avançar 1,15% em setembro, segundo informou nesta quinta-feira a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa ficou dentro das estimativas dos analistas, que esperavam inflação entre 0,92% e 1,14%. A mediana das previsões apontava taxa de 1,00%.

A FGV anunciou ainda os resultados de outubro dos três itens que compõem o IGP-M. O Índice de Preços por Atacado - Mercado (IPA-M) avançou 1,30% este mês, após subir 1,60% em setembro. Por sua vez, o Índice de Preços ao Consumidor - Mercado (IPC-M) registrou alta de 0,56% em outubro, ante taxa positiva de 0,34% no mês passado. Já o Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado (INCC-M) avançou 0,15% este mês, em comparação com a alta de 0,20% em setembro.

A taxa acumulada do IGP-M é muito usada no cálculo de reajustes de aluguel. Até outubro, o indicador acumula taxa de inflação de 8,98% no ano e de 8,81% em 12 meses. O período de coleta de preços para cálculo do IGP-M de outubro foi de 21 de setembro a 20 de outubro.
(Com Agência Estado)

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/inflacao-do-aluguel-desacelera-e-fica-em-1-01-em-outubro?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Seguro Residencial em alta!

O segmento de seguros residenciais no Brasil cresceu 19% até agosto deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. O bom momento do setor imobiliário e a conscientização da necessidade da contratação deste serviço apontam para um cenário ainda.
O seguro residencial, que ga­­­­ran­­­te ressarcimento financeiro em casos de danos acidentais ao patrimônio, não é muito comum aos brasileiros. O diretor da SulAmérica Seguros e Previdência, Alexandre Vilardi, diz que o mercado vem apresentando uma performance significativa de crescimento, mas ainda aquém de seu potencial. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, o Brasil alcançou a marca de 699 milhões de seguros residenciais até o mês de agosto deste ano, o que representa um crescimento de 19% em relação ao mesmo período do ano passado. No Paraná, o número passou de 41,2 milhões para 49,6 milhões, o que corresponde a um crescimento superior a 20%.
“Daqui a quatro ou cinco anos a porcentagem de crescimento deve dobrar de tamanho, pela combinação de uma série de fatores, como investimentos no setor imobiliário, preocupação da população em geral com as condições climáticas e também por uma questão cultural do consumidor”, aponta Vilardi. Segundo ele, um erro comum é fazer analogia do seguro imobiliário com o seguro do automóvel, comparando o valor total de cada bem, e por isso achar que pode custar até quatro vezes mais caro que o do carro, quando na verdade obedece a outro patamar de valores e acaba saindo bem mais barato. 
Marcelo Santana, coordenador de ramos elementares da Porto Seguro, acredita que essa é uma cultura que vem sendo construída aos poucos. “A maioria das pessoas não se preocupa com isso, apenas de 10% a 15% das residências estão seguradas.”
A principal preocupação da autônoma Vanessa Baldon, que tem o seguro há três anos, é com relação à segurança contra roubo. “É uma garantia até para poder viajar com mais tranquilidade. Há algumas semanas pensei em cancelar o seguro, mas ainda bem que não cancelei, porque tentaram entrar na minha casa. Se tivessem conseguido roubar alguma coisa, seria um prejuízo, mas pelo menos teríamos um ressarcimento. Mas também me preocupo com a possibilidade de incêndio e até vendaval. São situações que não podem ser previstas ou controladas, e com o seguro me sinto mais protegida. Não considero um valor alto, pelos benefícios que oferece.”
O proprietário do imóvel pode optar por um pacote ou apenas a cobertura de um risco específico, como o roubo. “As seguradoras não podem fazer o seguro diretamente, esse é o papel do corretor. Ele conhece os produtos oferecidos no mercado, tem competência para identificar as necessidades do contratante e pode esclarecer quais são as coberturas mais indicadas. Assim o morador só contrata o que vai utilizar. Pode até excluir uma indenização por alagamento, por exemplo, se considera que a área em que reside não oferece esse risco”, explica o advogado Adilson Neri Pereira, que atua na área de seguros há 35 anos.
Tipos de cobertura
Os planos podem mudar conforme a seguradora, mas o principal, chamado de cobertura básica, abrange danos materiais causados por incêndio, explosão e fumaça. Entre as coberturas opcionais estão a de danos elétricos, que garante cobertura aos problemas causados às instalações e aparelhos eletrônicos em função de variação anormal de eletricidade; vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo; roubo ou furto qualificado; quebra de vidros que integrem a construção, como box, espelhos planos e tampos de mesa; e despesas com aluguel, caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistros da cobertura básica.
Existe ainda a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar, que garante o reembolso das quantias pagas pelo segurado para a reparação de danos involuntários corporais ou materiais causadas a terceiros por sua família ou mesmo por animais domésticos, como quebrar a vidraça do vizinho. “Algumas seguradoras oferecem cobertura até para impacto de veículos. Outras, consideradas top de linha, incluem nos bens segurados joias e objetos de arte, como quadros, mas isso não é comum”, adverte Eder Carlos Tiepolo, corretor e sócio da E M Seg Tiepolo Corretora.
É importante que o consumidor procure conhecer todos os serviços disponíveis no mercado e esteja atento ao que está contratando. A professora Jusane Dalmonico mora em Curitiba há dez anos e sempre teve a casa segurada. “Nunca usei, mas é uma garantia que nos dá certa tranquilidade. Minha mãe, que mora em Santa Catarina, já teve a casa arrombada seis vezes e tem seguro, por isso fizemos aqui também. No começo não conhecia todos os benefícios, mas procurei ler atentamente a apólice. Descobri diversas opções que estavam incluí­das e assim aprendi a fazer bom uso do seguro. Já usei os serviços de assistência várias vezes, principalmente a hidráulica”, conta a professora.
Serviços adicionais
A maioria das seguradoras oferece aos clientes um canal de atendimento para questões corriqueiras do, como consertos de eletrodomésticos, serviço de chaveiro, eletricista, reparos hidráulicos e até assistência para animais de estimação. A vantagem, segundo João Edison Al­­ves Camargo e Gomes, proprietário da J. Camargo Corre­­tora de Seguros, é que esse adicional deixa o proprietário tranquilo não só com relação a perda de patrimônio. “São mais de 30 produtos e serviços que podem ser contratados. Quando as seguradoras incluíram a assistência de 24 horas, o seguro ficou socialmente mais justo com relação às tarifas pagas pelo segurado. Você pode até não precisar acionar a indenização principal, mas utiliza os serviços pe­­los quais está pagando.”
A comerciante Francis Becker Chamecki considera a assistência bem útil e já utilizou vários desses serviços. Para ela, ter seguro é quase como uma tradição na família, há pelo menos 50 anos, algo que aprendeu com seus pais e que é passada de geração em geração. “Não faço nada sem seguro, prefiro me garantir. É muito difícil ter as coisas e a única prevenção que podemos ter é o seguro ou ninguém vai nos ressarcir pelos possíveis danos.” O problema mais grave pelo qual a comerciante precisou acionar o seguro foi por um incêndio ocorrido na cozinha de sua casa, decorrente da explosão de uma torradeira elétrica. “Estava dormindo e na hora nem percebi. Pegou fogo nos móveis e em alguns eletrodomésticos e a seguradora cobriu tudo o que houve de perda no incidente”, relembra Francis.
Valores
A quantia paga pelo segurado depende de variáveis como os tipos de cobertura, valor contratado para cada uma, região e tipo de imóvel, se é apartamento, casa na cidade ou na fazenda, e se é construído em madeira ou alvenaria. O valor do bem, estipulado para a indenização, é definido pelo cliente e deve levar em consideração a estrutura da construção e o seu conteúdo. “É preciso estar atento a esses números, se correspondem ao valor total real do bem. O valor segurado deve corresponder no mínimo a 80% do valor real. É importante verificar se há cláusula de rateio, porque se houver, em casos de sinistros o valor a ser recebido passa a ser proporcional e menor que o valor esperado, o que acaba prejudicando o segurado”, alerta João Camargo.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1060232&tit=Otimismo-do-mercado-imobiliario-reflete-nos-seguros-residenciais

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Para que servem os cartórios nas operações imobiliárias?

Por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Dependendo do caso, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor.
 
 
 
 
 
A lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 trata dos Registros Públicos, ou seja, dos serviços prestados por serventuários privados com o objetivo de dar autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.
 
Os registros de que estamos tratando são os seguintes:
 
(a) o registro civil das pessoas naturais;
(b) o registro civil das pessoas jurídicas;
(c) o registro de títulos e documentos;
(d) o registro de imóveis.
 
Para cada tipo de registro acima mencionado, há o respectivo cartório.
 
Para o registro civil das pessoas naturais, Cartórios de Registro de Nascimentos, Casamentos e Óbitos; para o registro civil das pessoas jurídicas e para o registro de títulos e documentos, Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e para o registro de imóveis, o Cartório de Registro de Imóveis.
 
Em alguns municípios, esses serviços podem estar concentrados em um único cartório, acumulando assim essas funções registrarias.
 
Além dos cartórios acima mencionados, há os Cartórios de Notas, também conhecidos como Tabelionatos de Notas, responsáveis pela lavratura dos instrumentos públicos (por exemplo, escrituras de compra e venda; escrituras de testamento; escrituras de emancipação; etc).
 
Vejamos de maneira resumida, a relação de cada um desses cartórios com as operações imobiliárias.
 

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Neste cartório são registrados nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, declarações de ausência, opções de nacionalidade e sentenças que definirem a legitimação adotiva.
 
Portanto, por meio das certidões expedidas pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural, podemos confirmar, por exemplo, o estado civil da pessoa com quem está sendo mantida alguma negociação de imóvel. Se o vendedor se declara casado, será por meio da certidão de casamento fornecida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que poderemos confirmar o estado civil declarado e qual o respectivo regime de bens.
 
Na venda de um imóvel, vale lembrar, é fundamental conhecer o regime de bens adotado pelo vendedor, pois se for pelo regime da comunhão universal de bens ou da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá comparecer no ato da venda, assinando o instrumento também como vendedor.
 

Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos

Em se tratando de registro de pessoas jurídicas, cabe ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos inscrever os contratos de sociedades simples, estatutos de associações, estatutos de partidos políticos e fundações.
 
Também nesse cartório será feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
 
Portanto, se uma das partes envolvidas na negociação de imóvel for uma pessoa jurídica (por exemplo, sociedade, associação, fundação) que seja registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e de Registro de Títulos e Documentos, deve a outra parte, solicitar uma certidão do cartório pela qual se tem a certeza de todos os dados dessa pessoa jurídica, ou seja, os sócios, o endereço da sede, o objeto social, de que modo se dá a sua representação (ou seja, quem assina pela pessoa jurídica), o capital social e todas as demais cláusulas que integram o seu contrato social.
 
Vale lembrar que quando se trata de pessoa jurídica que tem no desempenho de sua atividade o chamado “elemento de empresa”, e portanto, trata-se de uma “sociedade empresária”, o registro de seus atos sociais é feito na Junta Comercial de cada Estado.
 
No que se refere ao registro de títulos e documentos, o objetivo é deixar arquivado no cartório, os seguintes atos: instrumentos particulares, contratos de penhor, termo de caução de títulos de crédito, contrato de penhor de animais, contrato de parceria agrícola ou pecuária e de qualquer outro documento que se pretenda conservar.
 
Cabe destacar que, com relação a operações imobiliárias, especialmente as de compra e venda, os efeitos que produz o registro do contrato nos cartórios de registro de títulos e de documento limitam-se a conservação dos documentos e demonstração da época em que tais documentos tenham sido ajustados, limitando-se assim, a produzir os efeitos entre as partes contratantes.
 
Na próxima semana, trataremos dos Tabelionatos de Notas (cartórios responsáveis pelas lavraturas das escrituras – instrumentos públicos) e dos Cartórios de Registro de Imóveis (responsáveis por dar publicidade a todos os atos relativos aos imóveis).
 
Fonte: http://casaeimoveis.uol.com.br/tire-suas-duvidas/leis-e-direitos/para-que-servem-os-cartorios-nas-operacoes-imobiliarias.jhtm

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Procura por loteamentos aumenta: conheça o que se paga para morar em um

A possibilidade de morar  em locais com grandes áreas arborizadas, com maior segurança, garantindo, ao mesmo tempo, a melhor relação custo-benefício está levando futuros mutuários a buscarem loteamentos ao invés de condomínios.

Para se ter uma ideia, somente a Lello Condomínios é responsável por 33 mil unidades desse tipo de empreendimento. O número é 266% maior que o registrado no final do ano passado.

Apesar de permitir uma maior qualidade de vida, quem migra para loteamentos deve ficar atento à rotina bem diferente da de condomínios residenciais. Por isso, é melhor conhecer os detalhes que envolvem esses empreendimentos e os custos, antes de decidir pela mudança, uma vez que eles podem pesar no bolso de quem não se precaver.
“É muito mais complexo, porque envolve a gestão de toda a infraestrutura interna a ser implantada, incluindo paisagística, ambiental, urbanística, institucional e técnica, além do trabalho de promoção de investimentos em obras complementares para o loteamento”, afirmou, por meio de nota, a gerente da Divisão de Associações da Lello, Mariangela Iamondi Machado.

Diferenças
Em um condomínio residencial, a gestão se concentra no síndico. Já a administração de um loteamento é feita pela associação dos moradores.

Nessas associações há um corpo diretivo formado pelo diretor-presidente, vice-presidente, tesoureiro e secretário, além de outras diretorias que estiverem compostas no estatuto social do empreendimento.

De acordo com Mariangela, as atividades em um loteamento vão além da gestão tradicional de condomínios, composta basicamente pela elaboração do plano orçamentário, conservação das áreas comuns e administração dos funcionários.

Em loteamentos, as despesas podem ser maiores que as de muitos condomínios. Isso porque é preciso pagar pela manutenção de áreas verdes e comuns, pela assessoria jurídica, controle de acessos e identificação de moradores e visitantes, vigilância interna, luz, gás e telefone.

Quem optar por loteamentos também devem ficar atentos às taxas para despesas com reformas e melhores e para formação de um fundo destinado à execução de novas obras.

Fonte: http://www.crecipr.gov.br/creci/index.php?option=com_content&view=article&id=680:procura-por-loteamentos-aumenta-conheca-o-que-se-paga-para-morar-em-um&catid=1:latest-news&Itemid=60

sábado, 16 de outubro de 2010

Minha casa tem várias trincas e rachaduras: é problema estrutural? O que devo fazer?

Patologias como fissuras, trincas e rachaduras podem ser causadas por simples processo de dilatação e retração do material de acabamento, até por problemas estruturas. É importante observar sua evolução e consultar um especialista.
Ao surgir uma desagradável marca na parede ou teto de sua casa, a primeira pergunta que você deve fazer é: trata-se realmente de uma rachadura? Ou pode ser uma fissura ou uma trinca?

Qual é a diferença entre elas?

As diferenças entre essas aberturas são referentes à ordem de gravidade de cada uma. São classificadas formalmente em função de fenômenos físicos entre diferentes elementos da construção. Para cada uma delas existem soluções diferentes e tratamentos diferentes, como se fossem doenças em seres humanos. De fato, a forma com que os especialistas da construção civil se referem a elas também é similar à de um médico: os problemas são tratados como patologias, e existe o diagnóstico e o tratamento correto para cada um deles.
Podemos, no entanto, caracterizar de forma bastante geral as diferenças entre elas, apenas a titulo ilustrativo.
Fissuras: as fissuras apresentam-se geralmente como estreitas e alongadas aberturas na superfície de um material.
Usualmente são de gravidade menor e superficiais, como, por exemplo, fissuras na pintura, na massa corrida ou no cimento queimado, não implicando problemas estruturais. Porém, toda rachadura começa como uma fissura, por isso é importante ficar atento e observar se há evolução do problema ao longo do tempo, ou se a fissura permanece estável.
Trincas: as trincas são aberturas mais profundas e acentuadas. O fator determinante para se configurar uma trinca é a "separação entre as partes", ou seja, o material em que a trinca se encontra está separado em dois. Uma parede, por exemplo, estaria dividida em duas partes. As trincas podem ser muito difíceis de visualizar e categorizar, exigindo equipamentos especializados. Por isso, sempre desconfie se o que parece uma fissura não é, na verdade, uma trinca.
As trincas são muito mais perigosas do que as fissuras, pois apresentam ruptura dos elementos, como no caso mencionado da parede, e assim podem afetar a segurança dos componentes da estrutura de sua casa ou prédio.
Rachaduras: as rachaduras têm as mesmas características das trincas em relação à "separação entre partes", mas são aberturas grandes, profundas e acentuadas. São bastante pronunciadas e facilmente observáveis. Para serem caracterizadas como rachaduras, essas aberturas são de tal magnitude que vento, água e até luz passam através dos ambientes.
Por terem as mesmas características das trincas, mas em um estágio mais acentuado, as rachaduras requerem imediata atenção.

O que causa fissuras, trincas e rachaduras?

Existem muitas razões diferentes que podem estar relacionadas à ocorrência dessas aberturas. Podemos citar algumas causas comuns para esses problemas:
Retração do concreto ou argamassa: o concreto, quando curado, apresenta retração, e quanto mais água ou cimento existir na massa, maior será essa retração. Em geral, podem surgir fissuras, como as de cimento queimado ou argamassas.
Retrações diversas: a tinta, quando seca, apresenta um pouco de retração e pode apresentar fissuras mais tarde. Uma estrutura feita de madeira que não foi seca em estufa, tende a secar durante os primeiros anos da obra pronta. Essa perda de umidade faz o material diminuir de tamanho, causando aberturas nos pontos em que está em contato com as paredes. Esses dois exemplos bastante diversos ilustram que o problema da retração dos materiais acontece de muitas maneiras e cabe ao engenheiro ou arquiteto prever os necessários componentes de ligações entre os materiais.
A dilatação: por estarem expostas ao sol, algumas partes de uma casa, por exemplo, trabalham (ou seja, dilatam e retraem) mais do que outras, causando possíveis fissuras. Um exemplo comum são trincas horizontais no alto de paredes que suportam lajes. A laje, que dilata bastante com o sol, "arrasta" a parede que está solidarizada com ela, causando trincas.
Vibrações e trepidações: vibrações contínuas podem vir a afetar alguns trechos de edifícios. Essas vibrações podem ser causadas por excesso de veículos trafegando na rua, pelo metrô, elevadores e inúmeras outras fontes.
Recalque: recalque é o "assentamento" do terreno de uma construção. Sempre que se realiza uma obra em um terreno, há uma acomodação, em maior ou menor grau. Essa acomodação ocorre com os materiais que compõem o edifício e com o terreno. Dependendo de como foram realizadas as fundações, pode ocorrer apenas o recalque planejado ou algo chamado "recalque diferencial", ou seja, uma parte da casa cede mais do que outra, provocando fissuras, trincas e rachaduras.
As questões de recalque são complexas e podem ser evitadas com um bom projeto de fundações e um preparo adequado do solo quanto à compactação e drenagem. Sempre que for realizar uma obra, faça uma sondagem e preste bastante atenção para o tipo de fundação estudado.

Outras causas

Alem dos poucos exemplos apresentados, existem muitas outras razões para fissuras, trincas e rachaduras. Causas comuns que podemos citar brevemente são: Problemas com o fluxo dágua ou lençol freático, problemas de execução, problemas de projeto (falta de juntas de dilatação, desarmonia entre componentes estruturais), problemas de manutenção, mudanças de uso e carregamento, colapso de materiais e até infestações de insetos, alem de muitos outros.
Os tratamentos para cada uma delas são ainda mais numerosos, variando em questões de custo, acessibilidade, tempo de execução, ambiente e muitas outras variáveis que flutuam de projeto a projeto.
Se você tem um problema com trincas ou rachaduras, procure um especialista e requisite uma análise técnica de seu problema. Se seu prédio ou residência possui esse tipo de problema, é como se ele estivesse doente, e estes são os primeiros sintomas. Não tente descobrir o problema sozinho e consulte um especialista.

Fonte: http://casaeimoveis.uol.com.br/tire-suas-duvidas/arquitetura/minha-casa-tem-varias-trincas-e-rachaduras-e-problema-estrutural-o-que-devo-fazer.jhtm

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Juros de crédito imobiliário no Brasil é um dos maiores do mundo

SÃO PAULO – Os juros dos financiamentos imobiliários  no Brasil são um dos mais altos do mundo, constatou estudo feito pela consultoria AT Kearney. Segundo o levantamento, a taxa de juros média para crédito imobiliário é de 11,3% ao ano.

O Brasil, na análise feita com outros quatro países (Rússia, Estados Unidos, Chile e Espanha), só perde para a Rússia, cuja taxa de juros média supera os 14% anuais.

“A taxa é mais alta por questões estruturais”, afirma a vice-presidente da consultoria, Silvana Machado. Ela explica que muitos fatores elevam os juros ao consumidor que contrata crédito para comprar a casa própria.

O risco embutido nessa comercialização, apesar de estar em constante queda, é um deles, bem como os custos envolvidos no processo de concessão do empréstimos. “Nessa conta entram os custos de captação, os custos operacionais e os custos do próprio processo do crédito”, explica Silvana.

Para ela, contudo, o crédito imobiliário ainda é um dos que detém os menores juros do mercado. “No Brasil, essa modalidade ainda é muito pouco desenvolvida, mas ainda tem uma das menores taxas para pessoa física”, completa.

Dá para ser menor

Apesar de ter uma das taxas mais altas dentre os países analisados pela consultoria, o Brasil é o país que possui a maior possibilidade de diminuir os juros do crédito imobiliário, acredita a vice-presidente da consultoria, exatamente por essa modalidade ainda ser pouco desenvolvida. “A taxa pode ser menor à medida que o país cresce”.

A estabilidade econômica aliada ao crescimento do mercado de trabalho e da renda possibilita um maior planejamento financeiro do consumidor. Com renda maior, ele tem segurança para contratar crédito sem estrangular o orçamento.

Esse cenário possibilita a queda da inadimplência. “Com isso, os riscos são menores e os bancos acabam levando isso em conta na concessão de crédito”, afirma Silvana. Mas, menores riscos por si só não permite uma queda significativa nos juros.

Para Silvana, a automatização dos processos de concessão de crédito permitiria uma queda ainda mais significativa, pois os custos operacionais cairiam. “Os bancos ainda utilizam muito papel nesses processos”, diz. “Com a estabilidade, melhorias, simplificações e a própria competição entre as instituições é possível uma queda nos juros”, completa.


FONTE: http://www.crecipr.gov.br/creci/index.php?option=com_content&view=article&id=676:juros-de-credito-imobiliario-no-brasil-e-um-dos-maiores-do-mundo&catid=1:latest-news&Itemid=60