A Imobiliária Morar tem como finalidade neste Blog, informar, alertar e dar dicas para você que se interessa em assuntos gerais do mercado imobiliário.
quarta-feira, 24 de abril de 2013
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Locação temporária pode ser bom negócio
Ainda pouco
utilizada, modalidade de contrato dura no máximo três meses e traz vantagens
para as duas partes.
Tempo curto, negócio rápido: a locação temporária pode ser uma boa opção
para o proprietário e também para quem procura imóvel para alugar. Valendo 90
dias ou menos, essa modalidade é mais comum na locação comercial e tem
especificidades que tornam o acordo seguro para as duas partes envolvidas –
entre elas, a possibilidade de pagamento antecipado e a inexistência de
prorrogação do contrato.
A locação temporária é atraente para o locatário, pois os valores
cobrados são mais altos do que a média de mercado, diz o advogado Sérgio
Paixão, especialista em direito imobiliário.
Ele explica que nesse tipo de contrato os direitos e deveres das duas
partes são praticamente os mesmos que na locação convencional. No entanto, a
locação temporária ainda não é utilizada de forma corriqueira – mas é uma boa
alternativa também para quem procura imóvel para alugar. “Embora não seja muito
conhecida, é viável para o turismo convencional e também para o turismo de
negócios. Ajuda a suprir um eventual déficit da rede hoteleira”, exemplifica.
Sérgio Paixão observa que conhecer essa modalidade de contrato é
importante pela aproximação da Copa do Mundo de 2014. “Em muitas cidades o
turista pode preferir a locação por temporada. É bom que o proprietário esteja
aberto a esse tipo de contrato, que possibilita um giro maior”, comenta.
Valores
A locação temporária costuma ser mais cara que os acordos convencionais.
“O valor precisa ser vantajoso para o proprietário, em detrimento de um
contrato anual”, comenta Luiz Fernando Gottschild, diretor do Instituto de
Pesquisa Imobiliária (Inpespar) e da Imobiliária Razão.
De acordo com ele, não é possível especificar um valor médio de mercado
para a locação temporária. “O preço é de livre negociação entre as partes.
Diferente da locação convencional, na temporária é possível exigir pagamento
antecipado, por ser um prazo curto”, explica.
Em Curitiba, de acordo com Gottschild, essa modalidade é muito pouco
usada para imóveis residenciais. “O comercial temporário funciona bem em certas
épocas do ano, ou em determinadas regiões onde o comércio concentra alguma
ação”, explica.
Legislação
O contrato de locação temporária é regulado pelos artigos 48, 49 e 50 da
Lei de Locação (Lei n. 8.245/91). Tem como objetivo a celebração de
instrumentos de curta duração, exclusivamente pelo período em que o locatário
necessitar permanecer no imóvel.Essa modalidade de contrato tem,
obrigatoriamente, prazo máximo de vigência de noventa dias, sem direito a
renovação, podendo ou não estar o imóvel mobiliado.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1362817&tit=Locacao-temporaria-pode-ser-bom-negocio
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Edifício Ilhas do Caribe - Apartamento para Locação
Apartamento amplo, piso de cerâmica, sacada. Prédio com piscina, churrasqueira e playground, com 3 quartos sendo 01 suíte.
Agende uma visita (043) 3323-5069
Mais informações: http://www.imobiliariamorar.com.br/imoveis-para-locacao/ref/-Apartamento-Londrina-Jamaica-3-quarto/fic/1017641.aspx
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Quanto espaço terei para morar?
Antes de comprar, consumidor tem de ficar atento às diferenças entre termos técnicos das áreas para saber o tamanho real do imóvel.

Cada anúncio, uma sentença. Propagandas dos empreendimentos imobiliários, muitas vezes, indicam qual a área privativa da unidade à venda. Mas o anúncio também pode trazer a área total. É nessa diferença que mora a confusão. Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
“A área total é o tamanho do apartamento mais o pedacinho correspondente do hall do edifício, do corredor, do espaço de circulação da garagem, além do salão de festas, playground, academia e outros itens”, explica o arquiteto Gustavo Pinto, da GP Arquitetura. São aqueles espaços que fazem parte do imóvel e que serão utilizados pelo comprador, mas o uso deles é coletivo.
Por conta dessa diferença, a desinformação do consumidor com o significado dos termos é comum. Entre tantos itens a serem observados na escolha do imóvel, fica complicado entender quanto espaço ele, de fato, terá. Especialistas do mercado dizem que o uso de dois termos diferentes para anunciar imóveis é uma especificidade de Curitiba.
“O mercado local estava acostumado a trabalhar com a área total. Com a expansão da construção civil, vieram construtoras e incorporadoras de outros estados, onde é mais comum se referir à metragem por meio da área privativa”, comenta Gustavo Pinto.
Ele explica que a diferença acontece porque em São Paulo e em outros estados há condomínios com espaços comuns muitos grandes. A preferência é por explicitar a área privativa, para que não se perca a referência de valor. “Como em alguns casos a área comum chega a representar até 40% da área total, isso dificultava a comparação de preços das unidades”, aponta o arquiteto.
Representantes das entidades do setor em Curitiba concordam que essa diferencia existe. “Há essa tendência. Estamos deixando de usar o valor da área total e passando a usar a área privativa nos anúncios”, afirma Fernando Fabian, vice-presidente da indústria imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil local (Sinduscon-PR).
Paredes entram no cálculo da área privativa
Atenção a um detalhe: as paredes dos imóveis fazem parte da conta da área privativa dos imóveis. “Essa é a terminologia que dá mais confusão. Nos contratos, às vezes está descrita a área útil e outras vezes a área total. O consumidor que não sabe a diferença entre os termos e compra um apartamento de 50 metros quadrados, por exemplo, depois vai ver que a área útil real tem 42 ou 44 metros quadrados, o que pode representar um cômodo a mais ou a menos”, exemplifica Fernando Fabian, vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-PR.
De acordo com o arquiteto Gustavo Pinto, o espaço ocupado pelas paredes representa de 10 a 12% da área total. “O restante é o que chamamos de área útil, também chamada de ‘área da vassoura’, ou seja, é o espaço real onde poderão ser colocados móveis e utensílios”, diz.
Nos apartamentos, a medição deve ser feita levando em conta toda a largura de paredes externas e, nas que são divididas com um vizinho, leva-se em conta metade da largura.Para Fabian, o comprador tem de saber qual é a área privativa, ter noção da área útil (que será um pouco menor, pois são descontadas as paredes) e também da área total. “No apartamento, a área útil é o mais importante e deve ser a base de comparação com outros imóveis”, diz.
FONTE: http://www.gazetadopovo.com.br/imobiliario/conteudo.phtml?tl=1&id=1354085&tit=Quanto-espaco-terei-para-morar
A Imobiliária MORAR venda uma das chácaras mais belas de Primeiro de Maio:
A Imobiliária MORAR venda uma das chácaras mais belas de Primeiro de Maio:
20.000 M2, BEIRA DA REPRESA, LINDA ESTRUTURA DE LAZER COM PISCINA, LANCHA, 2 JETSKI, CAMPO DE FUTEBOL, CHURRASQUEIRAS, CHOUPANA, SEDE COM VÁRIOS QUARTOS, COZINHA PLANEJADA, CASA DE CASEIRO, POMAR. INTEIRA MOBILIADA. VALE A PENA CONFERIR!
Agende uma visita (043) 3323-5069
http://www.imobiliariamorar.com.br/imoveis-para-venda/fic/905108.aspx?ref=-Ch%C3%A1cara-Primeiro-de-maio-Centro
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Assinar:
Postagens (Atom)










